Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — Curso Completo e Explicado

Curso gratuito
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — Curso Completo e Explicado
Curso gratuito e progressivo da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), organizado pela estrutura oficial da lei em módulos, capítulos e artigos. Cada tópico corresponde a uma aula explicativa própria, com linguagem direta, exemplos quando úteis, progresso de estudo e navegação entre aulas. Conteúdo baseado no texto compilado oficial do Planalto, incluindo alterações legislativas vigentes.
7 módulos57 tópicos/aulas57 publicadas
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Cada tópico é uma unidade de aprendizagem. O artigo é o conteúdo da aula; o progresso pertence ao tópico.
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Módulo 1TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES4 tópicos · 4 aulas publicadas›
LMP-ART-001Art. 1 — Finalidade e alcance da Lei Maria da PenhaDisposições Preliminares›
Art. 1 — Finalidade e alcance da Lei Maria da PenhaDisposições Preliminares
LMP-ART-002Art. 2 — Direitos fundamentais sem discriminaçãoDisposições Preliminares›
Art. 2 — Direitos fundamentais sem discriminaçãoDisposições Preliminares
LMP-ART-003Art. 3 — Direitos assegurados e deveres de proteçãoDisposições Preliminares›
Art. 3 — Direitos assegurados e deveres de proteçãoDisposições Preliminares
LMP-ART-004Art. 4 — Como interpretar a Lei Maria da PenhaDisposições Preliminares›
Art. 4 — Como interpretar a Lei Maria da PenhaDisposições Preliminares
Módulo 2TÍTULO II — DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER3 tópicos · 3 aulas publicadas›
LMP-ART-005Art. 5 — Conceito de violência doméstica e familiarCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 5 — Conceito de violência doméstica e familiarCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-006Art. 6 — Violência doméstica como violação dos direitos humanosCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 6 — Violência doméstica como violação dos direitos humanosCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-007Art. 7 — Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicáriaCAPÍTULO II — Formas de Violência Doméstica e Familiar›
Art. 7 — Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicáriaCAPÍTULO II — Formas de Violência Doméstica e Familiar
Módulo 3TÍTULO III — DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR10 tópicos · 10 aulas publicadas›
LMP-ART-008Art. 8 — Política pública e medidas integradas de prevençãoCAPÍTULO I — Medidas Integradas de Prevenção›
Art. 8 — Política pública e medidas integradas de prevençãoCAPÍTULO I — Medidas Integradas de Prevenção
LMP-ART-009Art. 9 — Assistência prioritária e garantias à mulher em situação de violênciaCAPÍTULO II — Assistência à Mulher›
Art. 9 — Assistência prioritária e garantias à mulher em situação de violênciaCAPÍTULO II — Assistência à Mulher
LMP-ART-010Art. 10 — Providências imediatas da autoridade policialCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 10 — Providências imediatas da autoridade policialCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
LMP-ART-010AArt. 10-A — Atendimento policial e pericial especializado e não revitimizaçãoCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 10-A — Atendimento policial e pericial especializado e não revitimizaçãoCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
LMP-ART-011Art. 11 — Providências policiais no atendimento à ofendidaCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 11 — Providências policiais no atendimento à ofendidaCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
LMP-ART-012Art. 12 — Procedimentos após o registro da ocorrênciaCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 12 — Procedimentos após o registro da ocorrênciaCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
LMP-ART-012AArt. 12-A — Delegacias e equipes especializadas no atendimento e investigaçãoCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 12-A — Delegacias e equipes especializadas no atendimento e investigaçãoCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
LMP-ART-012BArt. 12-B — Vetos e requisição de serviços públicos necessários à proteçãoCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 12-B — Vetos e requisição de serviços públicos necessários à proteçãoCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
LMP-ART-012CArt. 12-C — Afastamento imediato do agressor diante de risco atual ou iminenteCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 12-C — Afastamento imediato do agressor diante de risco atual ou iminenteCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
LMP-ART-012DArt. 12-D — Monitoração eletrônica imediata do agressorCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial›
Art. 12-D — Monitoração eletrônica imediata do agressorCAPÍTULO III — Atendimento pela Autoridade Policial
Módulo 4TÍTULO IV — DOS PROCEDIMENTOS20 tópicos · 20 aulas publicadas›
LMP-ART-013Art. 13 — Regras processuais aplicáveis às causas da Lei Maria da PenhaCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 13 — Regras processuais aplicáveis às causas da Lei Maria da PenhaCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-014Art. 14 — Juizados de Violência Doméstica: competência cível e criminalCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 14 — Juizados de Violência Doméstica: competência cível e criminalCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-014AArt. 14-A — Divórcio e dissolução de união estável no JuizadoCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 14-A — Divórcio e dissolução de união estável no JuizadoCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-015Art. 15 — Competência territorial nos processos cíveisCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 15 — Competência territorial nos processos cíveisCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-016Art. 16 — Retratação da representação perante o juizCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 16 — Retratação da representação perante o juizCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-016AArt. 16-A — Prazo de 12 meses para queixa ou representaçãoCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 16-A — Prazo de 12 meses para queixa ou representaçãoCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-017Art. 17 — Penas proibidas nos casos de violência domésticaCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 17 — Penas proibidas nos casos de violência domésticaCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-017AArt. 17-A — Sigilo do nome da ofendidaCAPÍTULO I — Disposições Gerais›
Art. 17-A — Sigilo do nome da ofendidaCAPÍTULO I — Disposições Gerais
LMP-ART-018Art. 18 — Providências judiciais em 48 horas sobre medidas protetivasCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 18 — Providências judiciais em 48 horas sobre medidas protetivasCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-019Art. 19 — Concessão, revisão e duração das medidas protetivasCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 19 — Concessão, revisão e duração das medidas protetivasCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-020Art. 20 — Prisão preventiva do agressorCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 20 — Prisão preventiva do agressorCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-021Art. 21 — Direito da ofendida à informação sobre atos relativos ao agressorCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 21 — Direito da ofendida à informação sobre atos relativos ao agressorCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-022Art. 22 — Medidas protetivas que obrigam o agressor, inclusive monitoração eletrônicaCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 22 — Medidas protetivas que obrigam o agressor, inclusive monitoração eletrônicaCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-023Art. 23 — Medidas protetivas em favor da ofendida e de seus dependentesCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 23 — Medidas protetivas em favor da ofendida e de seus dependentesCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-024Art. 24 — Medidas de proteção patrimonialCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 24 — Medidas de proteção patrimonialCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-024AArt. 24-A — Crime de descumprimento de medida protetiva de urgênciaCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência›
Art. 24-A — Crime de descumprimento de medida protetiva de urgênciaCAPÍTULO II — Medidas Protetivas de Urgência
LMP-ART-025Art. 25 — Intervenção do Ministério PúblicoCAPÍTULO III — Atuação do Ministério Público›
Art. 25 — Intervenção do Ministério PúblicoCAPÍTULO III — Atuação do Ministério Público
LMP-ART-026Art. 26 — Atribuições do Ministério PúblicoCAPÍTULO III — Atuação do Ministério Público›
Art. 26 — Atribuições do Ministério PúblicoCAPÍTULO III — Atuação do Ministério Público
LMP-ART-027Art. 27 — Acompanhamento da mulher por advogadoCAPÍTULO IV — Assistência Judiciária›
Art. 27 — Acompanhamento da mulher por advogadoCAPÍTULO IV — Assistência Judiciária
LMP-ART-028Art. 28 — Defensoria Pública e assistência judiciária gratuitaCAPÍTULO IV — Assistência Judiciária›
Art. 28 — Defensoria Pública e assistência judiciária gratuitaCAPÍTULO IV — Assistência Judiciária
Módulo 5TÍTULO V — DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR4 tópicos · 4 aulas publicadas›
LMP-ART-029Art. 29 — Composição da equipe de atendimento multidisciplinarEquipe de Atendimento Multidisciplinar›
Art. 29 — Composição da equipe de atendimento multidisciplinarEquipe de Atendimento Multidisciplinar
LMP-ART-030Art. 30 — Atribuições da equipe multidisciplinarEquipe de Atendimento Multidisciplinar›
Art. 30 — Atribuições da equipe multidisciplinarEquipe de Atendimento Multidisciplinar
LMP-ART-031Art. 31 — Avaliação por profissional especializadoEquipe de Atendimento Multidisciplinar›
Art. 31 — Avaliação por profissional especializadoEquipe de Atendimento Multidisciplinar
LMP-ART-032Art. 32 — Recursos orçamentários para a equipe multidisciplinarEquipe de Atendimento Multidisciplinar›
Art. 32 — Recursos orçamentários para a equipe multidisciplinarEquipe de Atendimento Multidisciplinar
Módulo 6TÍTULO VI — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS1 tópicos · 1 aulas publicadas›
LMP-ART-033Art. 33 — Competência das varas criminais enquanto não houver Juizado especializadoDisposições Transitórias›
Art. 33 — Competência das varas criminais enquanto não houver Juizado especializadoDisposições Transitórias
Módulo 7TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS15 tópicos · 15 aulas publicadas›
LMP-ART-034Art. 34 — Curadorias e serviço de assistência judiciáriaDisposições Finais›
Art. 34 — Curadorias e serviço de assistência judiciáriaDisposições Finais
LMP-ART-035Art. 35 — Rede de serviços, abrigos, delegacias e programas de enfrentamentoDisposições Finais›
Art. 35 — Rede de serviços, abrigos, delegacias e programas de enfrentamentoDisposições Finais
LMP-ART-036Art. 36 — Adaptação de órgãos e programas públicos às diretrizes da LeiDisposições Finais›
Art. 36 — Adaptação de órgãos e programas públicos às diretrizes da LeiDisposições Finais
LMP-ART-037Art. 37 — Defesa coletiva dos direitos transindividuaisDisposições Finais›
Art. 37 — Defesa coletiva dos direitos transindividuaisDisposições Finais
LMP-ART-038Art. 38 — Estatísticas e sistema nacional de dados sobre violência domésticaDisposições Finais›
Art. 38 — Estatísticas e sistema nacional de dados sobre violência domésticaDisposições Finais
LMP-ART-038AArt. 38-A — Registro das medidas protetivas de urgência em banco de dadosDisposições Finais›
Art. 38-A — Registro das medidas protetivas de urgência em banco de dadosDisposições Finais
LMP-ART-039Art. 39 — Dotações orçamentárias e prioridade para monitoração eletrônicaDisposições Finais›
Art. 39 — Dotações orçamentárias e prioridade para monitoração eletrônicaDisposições Finais
LMP-ART-040Art. 40 — As obrigações da Lei não excluem outras formas de proteçãoDisposições Finais›
Art. 40 — As obrigações da Lei não excluem outras formas de proteçãoDisposições Finais
LMP-ART-040AArt. 40-A — Aplicação da Lei independentemente da causa da violência ou condição das partesDisposições Finais›
Art. 40-A — Aplicação da Lei independentemente da causa da violência ou condição das partesDisposições Finais
LMP-ART-041Art. 41 — Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência domésticaDisposições Finais›
Art. 41 — Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência domésticaDisposições Finais
LMP-ART-042Art. 42 — Alteração do Código de Processo Penal sobre prisão preventivaDisposições Finais›
Art. 42 — Alteração do Código de Processo Penal sobre prisão preventivaDisposições Finais
LMP-ART-043Art. 43 — Alteração do Código Penal: circunstância agravanteDisposições Finais›
Art. 43 — Alteração do Código Penal: circunstância agravanteDisposições Finais
LMP-ART-044Art. 44 — Alteração do Código Penal sobre lesão corporal em contexto domésticoDisposições Finais›
Art. 44 — Alteração do Código Penal sobre lesão corporal em contexto domésticoDisposições Finais
LMP-ART-045Art. 45 — Alteração da Lei de Execução Penal e programas de recuperação e reeducaçãoDisposições Finais›
Art. 45 — Alteração da Lei de Execução Penal e programas de recuperação e reeducaçãoDisposições Finais
LMP-ART-046Art. 46 — Entrada em vigor da Lei Maria da PenhaDisposições Finais›
Art. 46 — Entrada em vigor da Lei Maria da PenhaDisposições Finais
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