Art. 17-A da Lei Maria da Penha: Sigilo do nome da ofendida

Entenda o art. 17A da Lei Maria da Penha: sigilo do nome da ofendida, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 17-A cria uma proteção específica de privacidade: o nome da ofendida fica sob sigilo nos processos que apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.

O parágrafo único é essencial porque impede uma leitura exagerada. Esse sigilo não abrange o nome do autor do fato nem os demais dados do processo por força deste artigo.

Portanto, a regra não pode ser resumida como “todo processo da Lei Maria da Penha é automaticamente sigiloso em todos os seus elementos”. O dispositivo protege especificamente o nome da ofendida.

Em prova, a troca mais provável é ampliar o sigilo para o agressor ou para todos os dados. Leia com precisão.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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