Uma medida protetiva só protege de verdade se seu descumprimento tiver consequência. É por isso que existe o art. 24-A.
O crime consiste em descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
Pena atual
A redação vigente prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa. Materiais antigos podem mostrar detenção de 3 meses a 2 anos; essa pena foi alterada em 2024.
O juiz que concedeu a medida precisa ter competência criminal?
Não. A configuração do crime independe de a decisão protetiva ter sido deferida por juiz com competência cível ou criminal.
Fiança no flagrante
Na hipótese de prisão em flagrante por esse crime, somente a autoridade judicial pode conceder fiança.
Pode haver outras consequências?
Sim. O artigo diz expressamente que o crime de descumprimento não exclui outras sanções cabíveis.
Monitoração eletrônica
Desde 2026, a pena é aumentada de 1/3 até a metade quando o descumprimento decorre de violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou de remoção, violação ou alteração não autorizada do dispositivo de monitoração.
O ponto central é simples: desobedecer a medida protetiva é crime autônomo, e não apenas uma “infração da ordem do juiz”.





