Art. 18 da Lei Maria da Penha: Prazo de 48 horas para decisão judicial sobre medidas protetivas

Entenda o art. 18 da Lei Maria da Penha: prazo de 48 horas para decisão judicial sobre medidas protetivas, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 18 começa quando o pedido de medida protetiva chega ao juiz.

A partir daí, o magistrado tem 48 horas para:

  1. conhecer o expediente e decidir sobre as medidas protetivas;
  2. encaminhar a ofendida à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para ações familiares perante o juízo competente;
  3. comunicar o Ministério Público;
  4. determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor.

Dois prazos de 48 horas que não são a mesma coisa

No art. 12, a polícia tem 48 horas para remeter o expediente do pedido ao juiz. No art. 18, o juiz recebe e tem seu próprio prazo de 48 horas para as providências previstas.

Visualize o fluxo: polícia → expediente → juiz → decisão. Isso evita confundir quem faz o quê.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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