O art. 12-D entrou na lei em 2026 para criar uma resposta imediata específica: monitoração eletrônica do agressor.
O gatilho é a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A monitoração pode ser determinada pela autoridade judicial ou pelo delegado de polícia quando o Município não for sede de comarca.
Se a decisão for do delegado, há controle rápido: comunicação ao juiz em até 24 horas; o juiz decide, em igual prazo, sobre manutenção ou revogação e dá ciência ao Ministério Público.
Não misture três dispositivos
- 12-C: afastamento imediato do lar.
- 12-D: monitoração eletrônica imediata em situação de risco.
- 22, VIII: monitoração eletrônica como medida protetiva que pode ser imposta ao agressor, com sistema de alerta.
As três regras conversam entre si, mas possuem pressupostos e funções próprias.





