Art. 38 da Lei Maria da Penha: Estatísticas e sistema de dados sobre violência doméstica

Entenda o art. 38 da Lei Maria da Penha: estatísticas e sistema de dados sobre violência doméstica, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Sem dados, o poder público não sabe com precisão onde a violência cresce, quais medidas funcionam ou onde faltam serviços.

O art. 38 determina que as estatísticas sobre violência doméstica e familiar sejam incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, ajudando a alimentar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.

O parágrafo único permite que Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal remetam informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.

O artigo transforma informação em instrumento de política pública: registrar → comparar → planejar → avaliar.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

Artigos: 721

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.