Art. 29 da Lei Maria da Penha: Composição da equipe multidisciplinar

Entenda o art. 29 da Lei Maria da Penha: composição da equipe multidisciplinar, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Violência doméstica envolve questões que um processo jurídico, sozinho, nem sempre consegue avaliar adequadamente.

Por isso o art. 29 permite que os Juizados contem com equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas:

  • psicossocial;
  • jurídica;
  • de saúde.

“Multidisciplinar” significa justamente reunir diferentes saberes para compreender o caso de forma mais completa.

Não confunda essa equipe do Juizado com as equipes policiais especializadas do art. 12-A. Uma está ligada ao atendimento e investigação policial; a outra atua no ambiente do Juizado.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

Artigos: 721

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.