O art. 16-A é especialmente importante para quem estudou legislação antes de 2026, porque introduziu uma regra própria de 12 meses para o exercício do direito de queixa ou de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em regra, o prazo conta do dia em que a ofendida soube quem é o autor do crime.
Há uma situação especial: na hipótese relacionada ao § 3º do art. 100 do Código Penal, a contagem parte do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
O que significa decadência aqui?
Se o direito de queixa ou de representação não for exercido dentro do prazo legal, ocorre decadência. Para prova de lei seca, o número que precisa ser atualizado na memória é: 12 meses.
Não misture o art. 16-A com o art. 16. O primeiro cuida do prazo para exercer queixa ou representação; o segundo disciplina a retratação de representação em ações condicionadas.





