Art. 10 da Lei Maria da Penha: Providências imediatas da autoridade policial

Entenda o art. 10 da Lei Maria da Penha: providências imediatas da autoridade policial, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 10 contém uma regra de tempo: a polícia não precisa esperar a violência se consumar.

Se houver prática de violência doméstica e familiar ou iminência de que ela ocorra, a autoridade policial que tomar conhecimento deve adotar imediatamente as providências legais cabíveis.

O parágrafo único aplica a mesma lógica ao descumprimento de medida protetiva de urgência. Portanto, a violação de uma ordem protetiva não é tratada como mero inconveniente administrativo.

O artigo é curto. O que deve ficar na memória é a sequência: conhecimento da situação → risco ou violência → providência imediata.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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