O art. 12-A trata de estrutura institucional, não de uma providência em um caso individual.
Ao formularem políticas e planos de atendimento, Estados e Distrito Federal devem dar prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de:
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams);
- Núcleos Investigativos de Feminicídio;
- equipes especializadas para atendimento e investigação das violências graves contra a mulher.
O objetivo é evitar que casos complexos dependam apenas de estruturas genéricas sem formação ou organização específica.
Em prova, atenção ao sujeito da regra: o artigo fala expressamente em Estados e Distrito Federal e situa a prioridade no âmbito da Polícia Civil.





