Art. 17 da Lei Maria da Penha: Penas proibidas nos casos de violência doméstica

Entenda o art. 17 da Lei Maria da Penha: penas proibidas nos casos de violência doméstica, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 17 é uma regra de vedação.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não podem ser aplicadas:

  • penas de cesta básica;
  • outras penas de prestação pecuniária;
  • substituição de pena que resulte em pagamento isolado de multa.

A lógica é evitar que a resposta estatal à violência seja reduzida a um simples pagamento.

Atenção à precisão: o artigo não diz que “toda e qualquer multa existente no sistema penal é proibida”. O texto veda a substituição que implique pagamento isolado de multa, além das penas pecuniárias expressamente mencionadas.

É um dispositivo curto; aprender exatamente a vedação vale mais que ampliar o texto com teorias que ele não contém.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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