Art. 28 da Lei Maria da Penha: Defensoria Pública e assistência judiciária gratuita

Entenda o art. 28 da Lei Maria da Penha: defensoria pública e assistência judiciária gratuita, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 28 completa o anterior com uma garantia de acesso.

Toda mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito aos serviços da Defensoria Pública ou Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei.

O detalhe pedagógico mais importante é o local: esse acesso deve existir em sede policial e judicial. Portanto, assistência jurídica não começa apenas depois que o processo chega ao fórum.

O atendimento deve ser específico e humanizado, coerente com a necessidade de evitar revitimização e orientar a mulher sobre seus direitos.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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