O art. 42 é diferente da maioria das aulas anteriores porque ele não cria uma regra autônoma dentro da Lei Maria da Penha. Ele alterou o Código de Processo Penal em 2006.
Na época, a lei acrescentou um inciso IV ao art. 313 do CPP, admitindo prisão preventiva em hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Por que materiais atuais podem mostrar outro número?
Porque o CPP foi alterado depois. A redação atual do art. 313 foi reorganizada, e a hipótese ligada à violência doméstica e familiar aparece hoje no inciso III, ampliada também a outras pessoas protegidas.
Isso gera uma pegadinha importante:
- pergunta sobre o que a Lei Maria da Penha fez em 2006 → acrescentou o inciso IV;
- pergunta sobre a redação atual do CPP → consulte o art. 313 vigente, hoje com a hipótese no inciso III.
Não corrija a história usando a numeração atual, e não use a numeração histórica como se o CPP nunca tivesse mudado.





