Art. 38-A da Lei Maria da Penha: Registro das medidas protetivas de urgência

Entenda o art. 38A da Lei Maria da Penha: registro das medidas protetivas de urgência, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Uma medida protetiva desconhecida pelos órgãos que precisam fiscalizá-la perde eficácia.

Por isso o art. 38-A determina que o juiz providencie o registro da medida protetiva de urgência.

Após a concessão, ela deve ser imediatamente registrada em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, com acesso instantâneo do Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública e assistência social.

A finalidade está no próprio texto: facilitar fiscalização e efetividade.

Não confunda concessão com registro. A decisão protege juridicamente; o registro ajuda a rede a saber que aquela proteção existe e precisa ser cumprida.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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