O art. 12-C foi desenhado para situações em que esperar pode aumentar o perigo.
Na redação atual, se houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência.
Quem pode determinar o afastamento?
- Autoridade judicial, como regra geral.
- Delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
- Policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Perceba que policial não aparece como alternativa livre em qualquer localidade. Existem duas condições cumulativas: Município sem sede de comarca e ausência de delegado disponível.
Controle depois da medida policial
Quando o afastamento é determinado nas hipóteses do delegado ou do policial, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, em igual prazo, se mantém ou revoga a medida, com ciência simultânea ao Ministério Público.
O § 2º ainda prevê que, havendo risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Atualização importante: em 2026 o caput passou a mencionar expressamente, além da vida, riscos à integridade física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Estudar versão antiga pode fazer você perder questão.





