Art. 22 da Lei Maria da Penha: Medidas protetivas que obrigam o agressor

Entenda o art. 22 da Lei Maria da Penha: medidas protetivas que obrigam o agressor, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 22 é a “caixa de ferramentas” das medidas protetivas que obrigam ou restringem o agressor. Elas podem ser aplicadas juntas ou separadamente e a lista não impede outras providências previstas em lei.

Reduzir capacidade de causar dano

O juiz pode suspender a posse ou restringir o porte de armas e determinar o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência.

Criar distância real

Podem ser proibidos aproximação, contato por qualquer meio e frequência a determinados lugares. Não é apenas “não chegar perto”: a ordem pode impedir mensagens, ligações, redes sociais ou outros meios de comunicação, conforme a decisão.

Proteger dependentes e necessidades imediatas

É possível restringir ou suspender visitas a dependentes menores, com participação da equipe de atendimento quando cabível, e fixar alimentos provisionais ou provisórios.

Intervir no comportamento do agressor

A lei prevê comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo.

Monitoração eletrônica em 2026

O inciso VIII passou a prever monitoração eletrônica, com disponibilização à vítima de aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de alertar sobre aproximação do agressor.

A monitoração recebe prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores ou risco iminente à integridade física ou psicológica. O agressor deve ser orientado sobre funcionamento do equipamento e áreas de exclusão. O sistema deve emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima quando o perímetro for violado.

Nos casos prioritários, se a decisão deixar de aplicar monitoração, deve apresentar fundamentação expressa.

Outros pontos que não podem passar despercebidos

O juiz pode requisitar força policial para garantir efetividade. As medidas não excluem outras previstas na legislação. E, após alteração de 2026, as medidas protetivas de natureza cível — inclusive alimentos provisórios — constituem título executivo judicial de pleno direito, sem necessidade de uma ação principal apenas para lhes dar exequibilidade.

Para estudar, não decore oito incisos como lista solta. Pense na função: desarmar, afastar, impedir contato, proteger dependentes, garantir subsistência, reeducar e monitorar.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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