Art. 21 da Lei Maria da Penha: Direito da ofendida à informação sobre atos do agressor

Entenda o art. 21 da Lei Maria da Penha: direito da ofendida à informação sobre atos do agressor, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Saber que o agressor entrou ou saiu da prisão pode mudar completamente as decisões de segurança da ofendida. Por isso o art. 21 transforma essa informação em um direito processual.

A mulher deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente os relacionados ao ingresso e à saída da prisão. Isso ocorre sem substituir a intimação de seu advogado ou defensor público.

O parágrafo único traz uma proibição lógica e protetiva: a própria ofendida não pode ser encarregada de entregar intimação ou notificação ao agressor.

Essa regra evita contato desnecessário e impede que o Estado transfira à vítima uma tarefa que pode gerar novo risco.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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