O art. 26 pode ser aprendido por três verbos.
1. Requisitar
Quando necessário, o Ministério Público pode requisitar força policial e serviços públicos de saúde, educação, assistência social, segurança e outros.
2. Fiscalizar
Pode fiscalizar estabelecimentos públicos e particulares que atendem mulheres em situação de violência e adotar imediatamente medidas administrativas ou judiciais diante de irregularidades.
3. Cadastrar
Também deve cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essas funções mostram que o MP não atua apenas “dentro do processo”. Ele também pode acionar a rede pública, fiscalizar serviços e contribuir para organização de informações sobre os casos.





