O art. 15 facilita o acesso à justiça nos processos cíveis regidos pela lei.
Em vez de impor um único foro, permite que a ofendida escolha:
- o Juizado de seu domicílio ou residência;
- o do lugar do fato que fundamenta a demanda;
- o do domicílio do agressor.
É importante notar duas coisas. Primeiro: o artigo fala em opção da ofendida. Segundo: o texto se refere expressamente aos processos cíveis regidos pela lei.
Para memorizar, pense em três localizações: ela — fato — ele.





