O art. 41 possui uma regra direta: aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei nº 9.099/1995.
A parte que costuma virar pegadinha é o final: isso vale independentemente da pena prevista.
Portanto, não é correto raciocinar: “a pena é pequena, então automaticamente vai para o Juizado Especial Criminal”. O legislador afastou esse regime para os crimes abrangidos pela regra.
Também não confunda o Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Lei Maria da Penha com o Juizado Especial regulado pela Lei 9.099/1995. O nome parecido não significa o mesmo órgão ou o mesmo procedimento.





