Art. 20 da Lei Maria da Penha: Prisão preventiva do agressor

Entenda o art. 20 da Lei Maria da Penha: prisão preventiva do agressor, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Medida protetiva e prisão preventiva não são a mesma coisa.

O art. 20 permite prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, nos termos do sistema processual aplicável.

A prisão preventiva é cautelar: não é pena antecipada. Por isso o parágrafo único prevê que o juiz pode revogá-la quando desaparecem os motivos que a sustentavam e pode decretá-la novamente se surgirem novas razões.

O que estudar com cuidado

A literalidade do art. 20 deve ser lida em conjunto com o Código de Processo Penal vigente, que disciplina os pressupostos e a fundamentação da prisão preventiva. Em estudo sério de legislação, não se aprende prisão preventiva apenas por uma frase isolada da Lei Maria da Penha.

Para esta aula, fixe a função do artigo: permitir cautela pessoal mais intensa quando juridicamente cabível e manter a decisão sujeita à revisão.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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