A Lei Maria da Penha possui regras próprias, mas não contém todas as normas necessárias para conduzir cada processo do início ao fim.
Por isso o art. 13 funciona como uma ponte: nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar, podem ser aplicadas normas dos Códigos de Processo Penal e Civil e da legislação específica de criança, adolescente e idoso.
Existe um limite decisivo: essas normas só entram quando não conflitarem com a Lei Maria da Penha.
Logo, não é correto dizer que o CPP ou o CPC “substituem” a lei especial. Eles completam aquilo que for necessário, respeitando as regras específicas da Lei Maria da Penha.
Palavra-chave: subsidiariedade. Primeiro se respeita a lei especial; depois se usa a legislação complementar compatível.





