O art. 43 também é uma norma modificadora. Ele alterou o Código Penal, especificamente a alínea “f” do inciso II do art. 61.
O efeito foi incluir, na agravante genérica, referência à prática do crime com violência contra a mulher na forma da lei específica, além das situações de abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
O que é uma agravante?
Agravante não é um crime novo. É uma circunstância que pode influenciar a aplicação da pena de um crime já existente, observadas as regras do Código Penal.
Portanto, a frase “o art. 43 criou o crime de violência doméstica” está errada. O artigo alterou uma regra geral de dosimetria da pena.
Diferentemente de outros dispositivos históricos, essa referência inserida pela Lei Maria da Penha continua aparecendo no art. 61, II, “f”, do Código Penal compilado.





