Art. 37 da Lei Maria da Penha: Defesa de direitos transindividuais

Entenda o art. 37 da Lei Maria da Penha: defesa de direitos transindividuais, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Alguns problemas ligados à violência doméstica ultrapassam uma pessoa individualmente. Pode haver interesse coletivo na correção de um serviço, de uma política ou de uma prática que afete muitas mulheres.

O art. 37 permite que a defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos na lei seja exercida concorrentemente pelo Ministério Público e por associação que atue na área.

Em regra, a associação deve estar regularmente constituída há pelo menos um ano, conforme a legislação civil.

O requisito de um ano é absoluto?

Não. O juiz pode dispensá-lo se entender que não existe outra entidade com representatividade adequada para ajuizar a demanda coletiva.

Assim, a prova pode cobrar exatamente a exceção: há requisito temporal, mas ele admite dispensa judicial na situação prevista.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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