O art. 2º combate uma ideia simples e perigosa: a de que a proteção contra a violência doméstica dependeria do perfil social da mulher.
A lei enumera classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião justamente para deixar claro que nenhuma dessas características retira os direitos fundamentais da mulher.
O núcleo do artigo está em três resultados que devem ser assegurados: viver sem violência, preservar a saúde física e mental e desenvolver-se moral, intelectual e socialmente.
Como isso aparece em uma questão?
Uma banca pode trocar a expressão “independentemente de” por uma condição. Exemplo: afirmar que a proteção é assegurada apenas à mulher economicamente dependente do agressor. Isso está errado. Dependência econômica pode ser relevante para medidas concretas de assistência, mas não é requisito para possuir os direitos descritos no art. 2º.
O artigo é curto porque sua mensagem também é curta: direitos fundamentais não são prêmio dado a determinados perfis de mulher.





