O art. 10-A muda o foco da pergunta. Não basta investigar corretamente: o atendimento também precisa evitar novos danos à mulher.
O caput assegura atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, por servidores previamente capacitados e, preferencialmente, do sexo feminino.
Não revitimizar é não obrigar a pessoa a sofrer de novo dentro do sistema
Uma mulher que já passou pela violência não deve ser submetida, sem necessidade, a repetidas narrativas do mesmo fato, contato direto com o investigado ou perguntas invasivas sobre sua vida privada.
Por isso o § 1º estabelece três diretrizes: proteger a integridade física, psíquica e emocional; impedir contato direto com investigados, suspeitos e pessoas ligadas a eles; e evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato.
Como a oitiva deve ser organizada?
Preferencialmente, em ambiente especialmente projetado, com equipamentos adequados. Quando necessário, pode haver intermediação de profissional especializado. O depoimento deve ser registrado em meio eletrônico ou magnético, integrando o inquérito juntamente com a degravação.
Ideia-chave: eficiência investigativa e proteção emocional não são objetivos opostos. O artigo tenta fazer os dois funcionarem juntos.





