O art. 40-A foi incluído para fechar uma porta a interpretações restritivas.
Se a situação se enquadra nas hipóteses do art. 5º, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada independentemente da causa ou motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
Isso desloca o foco para os elementos jurídicos do art. 5º. Não cabe criar um requisito adicional de “motivo específico” que a lei não exige.
Para aprender o dispositivo, ligue os dois artigos: 5º define as situações; 40-A impede que filtros externos esvaziem essa definição.





