O art. 9º é extenso porque enfrenta uma realidade concreta: para sair de uma situação de violência, muitas vezes a mulher precisa de saúde, segurança, renda, trabalho, escola para os filhos e acesso à justiça ao mesmo tempo.
A redação atual estabelece atendimento prioritário no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), articulado com assistência social e outras políticas, inclusive de forma emergencial quando necessário.
Proteção social e trabalho
O juiz pode determinar, por prazo certo, inclusão em cadastro de programas assistenciais. Para preservar a integridade física e psicológica, a lei prevê acesso prioritário à remoção para servidora pública e manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastamento do trabalho, por até seis meses.
Também pode haver encaminhamento à assistência judiciária para questões como divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no juízo competente.
Violência sexual exige resposta de saúde
O artigo garante acesso a procedimentos médicos cabíveis, incluindo contracepção de emergência e profilaxias necessárias. O foco é atendimento de saúde adequado à situação de violência sexual.
Quem causa o dano deve ressarcir
O agressor pode ser obrigado a ressarcir danos e custos do SUS relacionados ao tratamento, bem como custos de dispositivos de segurança usados no monitoramento da vítima. Esse ressarcimento não pode recair sobre o patrimônio da mulher ou dos dependentes nem funcionar como benefício penal ao agressor.
Escola dos dependentes
A mulher em situação de violência tem prioridade para matricular ou transferir dependentes para escola de educação básica mais próxima do domicílio, mediante a documentação prevista. Os dados da ofendida e dos dependentes nessa situação são sigilosos.
Para estudar o art. 9º, pense em uma pergunta: o que a mulher pode precisar para reconstruir sua vida com segurança? O artigo responde com uma rede, e não com uma providência única.





