O art. 4º ensina como ler a própria Lei Maria da Penha.
Quando surgir dúvida sobre o alcance de uma regra, a interpretação não deve ignorar a finalidade social da lei nem a situação concreta de quem está exposta à violência doméstica e familiar.
Isso faz diferença porque relações violentas podem envolver medo, dependência econômica, isolamento, controle, risco aos filhos, ameaça e repetição de agressões. Interpretar a norma como se todas as partes estivessem em condições idênticas pode esvaziar sua finalidade protetiva.
O que o artigo não autoriza?
Ele não permite inventar requisitos ou ignorar garantias processuais. “Considerar os fins sociais” não significa substituir a lei pela opinião de quem decide. Significa interpretar as regras existentes sem perder de vista o problema que a lei foi criada para enfrentar.
Em prova, lembre que o comando é duplo: fins sociais + condições peculiares da mulher em situação de violência.





