O art. 1º funciona como a porta de entrada da Lei Maria da Penha. Antes de estudar medidas protetivas, polícia, processo ou crimes, é preciso saber para que a lei existe.
Ela foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas duas palavras têm funções diferentes: coibir é reagir e impedir a continuidade da violência; prevenir é atuar antes que ela aconteça ou se repita.
O artigo também mostra que a lei não se resume a punir o agressor. Ela cria uma estrutura de proteção que inclui assistência à mulher, medidas protetivas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Portanto, dizer que a Lei Maria da Penha é apenas uma “lei que aumenta penas” é reduzir demais seu alcance.
Por que a Constituição e os tratados aparecem aqui?
O art. 1º liga a lei ao dever constitucional de o Estado criar mecanismos para combater a violência no âmbito das relações familiares e também a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Isso ajuda a entender por que os artigos seguintes tratam não só de processo criminal, mas também de saúde, assistência social, educação, trabalho, moradia e proteção patrimonial.
Para guardar: o art. 1º apresenta quatro eixos: prevenir, coibir, assistir e proteger. O restante da lei desenvolve esses eixos.





