Política pública sem orçamento pode existir no papel e falhar na execução.
O art. 39 permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam, dentro de suas competências e das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, dotações específicas em cada exercício financeiro para implementar as medidas da Lei Maria da Penha.
Prioridade incluída em 2026
Na alocação de recursos, os entes devem observar, entre as prioridades, a aquisição e manutenção de equipamentos de monitoração eletrônica para agressores e dispositivos de segurança para as vítimas.
A palavra “manutenção” é relevante: não adianta comprar equipamento sem garantir que continue funcionando.





