Saber que o agressor entrou ou saiu da prisão pode mudar completamente as decisões de segurança da ofendida. Por isso o art. 21 transforma essa informação em um direito processual.
A mulher deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente os relacionados ao ingresso e à saída da prisão. Isso ocorre sem substituir a intimação de seu advogado ou defensor público.
O parágrafo único traz uma proibição lógica e protetiva: a própria ofendida não pode ser encarregada de entregar intimação ou notificação ao agressor.
Essa regra evita contato desnecessário e impede que o Estado transfira à vítima uma tarefa que pode gerar novo risco.





