Medida protetiva e prisão preventiva não são a mesma coisa.
O art. 20 permite prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, nos termos do sistema processual aplicável.
A prisão preventiva é cautelar: não é pena antecipada. Por isso o parágrafo único prevê que o juiz pode revogá-la quando desaparecem os motivos que a sustentavam e pode decretá-la novamente se surgirem novas razões.
O que estudar com cuidado
A literalidade do art. 20 deve ser lida em conjunto com o Código de Processo Penal vigente, que disciplina os pressupostos e a fundamentação da prisão preventiva. Em estudo sério de legislação, não se aprende prisão preventiva apenas por uma frase isolada da Lei Maria da Penha.
Para esta aula, fixe a função do artigo: permitir cautela pessoal mais intensa quando juridicamente cabível e manter a decisão sujeita à revisão.





