O art. 17 é uma regra de vedação.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não podem ser aplicadas:
- penas de cesta básica;
- outras penas de prestação pecuniária;
- substituição de pena que resulte em pagamento isolado de multa.
A lógica é evitar que a resposta estatal à violência seja reduzida a um simples pagamento.
Atenção à precisão: o artigo não diz que “toda e qualquer multa existente no sistema penal é proibida”. O texto veda a substituição que implique pagamento isolado de multa, além das penas pecuniárias expressamente mencionadas.
É um dispositivo curto; aprender exatamente a vedação vale mais que ampliar o texto com teorias que ele não contém.





