Art. 12-C da Lei Maria da Penha: Afastamento imediato do agressor do lar

Entenda o art. 12C da Lei Maria da Penha: afastamento imediato do agressor do lar, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 12-C foi desenhado para situações em que esperar pode aumentar o perigo.

Na redação atual, se houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência.

Quem pode determinar o afastamento?

  1. Autoridade judicial, como regra geral.
  2. Delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
  3. Policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Perceba que policial não aparece como alternativa livre em qualquer localidade. Existem duas condições cumulativas: Município sem sede de comarca e ausência de delegado disponível.

Controle depois da medida policial

Quando o afastamento é determinado nas hipóteses do delegado ou do policial, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, em igual prazo, se mantém ou revoga a medida, com ciência simultânea ao Ministério Público.

O § 2º ainda prevê que, havendo risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Atualização importante: em 2026 o caput passou a mencionar expressamente, além da vida, riscos à integridade física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Estudar versão antiga pode fazer você perder questão.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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