Art. 12-A da Lei Maria da Penha: Prioridade a delegacias e equipes especializadas

Entenda o art. 12A da Lei Maria da Penha: prioridade a delegacias e equipes especializadas, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 12-A trata de estrutura institucional, não de uma providência em um caso individual.

Ao formularem políticas e planos de atendimento, Estados e Distrito Federal devem dar prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de:

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams);
  • Núcleos Investigativos de Feminicídio;
  • equipes especializadas para atendimento e investigação das violências graves contra a mulher.

O objetivo é evitar que casos complexos dependam apenas de estruturas genéricas sem formação ou organização específica.

Em prova, atenção ao sujeito da regra: o artigo fala expressamente em Estados e Distrito Federal e situa a prioridade no âmbito da Polícia Civil.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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