O art. 44 precisa ser estudado com uma etiqueta mental: “alteração feita em 2006”.
A Lei Maria da Penha modificou o art. 129 do Código Penal, incluindo nova redação para a lesão corporal em contexto doméstico e prevendo, no § 11, aumento de pena quando a hipótese do § 9º envolvesse pessoa com deficiência.
Por que não devo decorar a pena que aparece dentro do art. 44 como se fosse atual?
Porque o Código Penal recebeu alterações posteriores. Na versão atual, o § 9º possui redação mais ampla e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Em 2026, sua descrição também passou a mencionar relação de trabalho doméstico. O § 11 continua prevendo aumento na hipótese indicada.
Portanto, existem dois objetos de estudo:
- histórico legislativo: o que o art. 44 da Lei Maria da Penha alterou em 2006;
- direito penal vigente: como está hoje o art. 129 do Código Penal.
Uma aula que simplesmente repete a pena antiga sem avisar essa diferença ensina o aluno errado. Aqui, o importante é saber ler norma modificadora.





