Art. 43 da Lei Maria da Penha: Alteração do Código Penal: circunstância agravante

Entenda o art. 43 da Lei Maria da Penha: alteração do código penal: circunstância agravante, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 43 também é uma norma modificadora. Ele alterou o Código Penal, especificamente a alínea “f” do inciso II do art. 61.

O efeito foi incluir, na agravante genérica, referência à prática do crime com violência contra a mulher na forma da lei específica, além das situações de abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

O que é uma agravante?

Agravante não é um crime novo. É uma circunstância que pode influenciar a aplicação da pena de um crime já existente, observadas as regras do Código Penal.

Portanto, a frase “o art. 43 criou o crime de violência doméstica” está errada. O artigo alterou uma regra geral de dosimetria da pena.

Diferentemente de outros dispositivos históricos, essa referência inserida pela Lei Maria da Penha continua aparecendo no art. 61, II, “f”, do Código Penal compilado.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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