Alguns problemas ligados à violência doméstica ultrapassam uma pessoa individualmente. Pode haver interesse coletivo na correção de um serviço, de uma política ou de uma prática que afete muitas mulheres.
O art. 37 permite que a defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos na lei seja exercida concorrentemente pelo Ministério Público e por associação que atue na área.
Em regra, a associação deve estar regularmente constituída há pelo menos um ano, conforme a legislação civil.
O requisito de um ano é absoluto?
Não. O juiz pode dispensá-lo se entender que não existe outra entidade com representatividade adequada para ajuizar a demanda coletiva.
Assim, a prova pode cobrar exatamente a exceção: há requisito temporal, mas ele admite dispensa judicial na situação prevista.





