Nem toda política precisa nascer do zero. Muitas vezes a estrutura já existe, mas foi criada sem considerar as necessidades específicas de mulheres em situação de violência.
O art. 36 determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios promovam a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e aos princípios da Lei Maria da Penha.
Isso pode significar ajustar fluxos de atendimento, capacitar equipes, rever protocolos ou integrar serviços já existentes.
A mensagem é direta: não basta criar uma lei nova se a máquina pública continuar funcionando como antes.





