Violência doméstica envolve questões que um processo jurídico, sozinho, nem sempre consegue avaliar adequadamente.
Por isso o art. 29 permite que os Juizados contem com equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas:
- psicossocial;
- jurídica;
- de saúde.
“Multidisciplinar” significa justamente reunir diferentes saberes para compreender o caso de forma mais completa.
Não confunda essa equipe do Juizado com as equipes policiais especializadas do art. 12-A. Uma está ligada ao atendimento e investigação policial; a outra atua no ambiente do Juizado.





