Art. 27 da Lei Maria da Penha: Acompanhamento por advogado

Entenda o art. 27 da Lei Maria da Penha: acompanhamento por advogado, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 27 protege a mulher também no plano técnico do processo.

Nos atos processuais cíveis e criminais, ela deve estar acompanhada de advogado. Mas o artigo faz uma ressalva expressa ao art. 19.

Por que essa exceção é importante? Porque o pedido de medida protetiva não pode ficar bloqueado pela ausência imediata de advogado. A proteção urgente precisa continuar acessível.

Assim, não memorize simplesmente “advogado é sempre obrigatório em tudo”. A regra é ampla, mas a própria lei preserva a via protetiva prevista no art. 19.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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