O art. 27 protege a mulher também no plano técnico do processo.
Nos atos processuais cíveis e criminais, ela deve estar acompanhada de advogado. Mas o artigo faz uma ressalva expressa ao art. 19.
Por que essa exceção é importante? Porque o pedido de medida protetiva não pode ficar bloqueado pela ausência imediata de advogado. A proteção urgente precisa continuar acessível.
Assim, não memorize simplesmente “advogado é sempre obrigatório em tudo”. A regra é ampla, mas a própria lei preserva a via protetiva prevista no art. 19.





