Art. 25 da Lei Maria da Penha: Intervenção do Ministério Público

Entenda o art. 25 da Lei Maria da Penha: intervenção do ministério público, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 25 evita que causas de violência doméstica tramitem sem a participação institucional do Ministério Público quando sua intervenção é exigida pela lei.

A regra é: nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar, o Ministério Público intervirá quando não for parte.

A frase “quando não for parte” é o detalhe. Se o MP já atua como parte, não faz sentido dizer que ainda precisa “intervir” como terceiro no mesmo papel.

O dispositivo é curto e não precisa de enfeite: memorize a abrangência cível + criminal e a condição quando não for parte.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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