Art. 15 da Lei Maria da Penha: Competência territorial nos processos cíveis

Entenda o art. 15 da Lei Maria da Penha: competência territorial nos processos cíveis, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O art. 15 facilita o acesso à justiça nos processos cíveis regidos pela lei.

Em vez de impor um único foro, permite que a ofendida escolha:

  1. o Juizado de seu domicílio ou residência;
  2. o do lugar do fato que fundamenta a demanda;
  3. o do domicílio do agressor.

É importante notar duas coisas. Primeiro: o artigo fala em opção da ofendida. Segundo: o texto se refere expressamente aos processos cíveis regidos pela lei.

Para memorizar, pense em três localizações: ela — fato — ele.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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