O art. 3º não se limita a dizer que a mulher “tem direitos”. Ele exige que esses direitos possam ser exercidos de verdade.
O caput reúne direitos como vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, trabalho, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. A lista mostra por que enfrentar violência doméstica não é tarefa exclusiva da polícia.
Quem deve fazer esses direitos funcionarem?
O § 1º aponta diretamente para o poder público: devem existir políticas capazes de proteger as mulheres contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão no ambiente doméstico e familiar.
O § 2º amplia a responsabilidade: família, sociedade e poder público devem criar as condições necessárias ao exercício desses direitos.
Essa divisão é útil para memorizar o artigo: o caput apresenta o que deve ser protegido; os parágrafos mostram quem tem deveres de proteção.
Por isso, uma política de acolhimento, uma rede de saúde preparada, acesso à justiça ou ações de prevenção não são “favores” separados da lei. Eles dão concretude ao art. 3º.





