O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 termina em 30 de setembro.
A Receita também estabeleceu regras para pagamento, parcelamento e multa por atraso.
O que está confirmado pelas fontes oficiais
| Item | Prazo |
|---|---|
| Entrega da DITR | 30/09/2026 |
| Quota única ou 1ª quota | 30/09/2026 |
A multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 50.
O imposto pode ser dividido em até quatro quotas nas condições previstas; valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
O que fazer agora
- Confirme se você está entre os obrigados a declarar.
- Reúna dados do imóvel antes da última semana do prazo.
- Se houver imposto, organize a quota única ou a primeira parcela para a mesma data-limite.
O que pode causar confusão
Nem todo possuidor de área rural está automaticamente sujeito às mesmas obrigações; a Receita define hipóteses específicas de obrigatoriedade.
Dúvidas comuns
Qual é a multa mínima por atraso?
R$ 50, conforme a orientação divulgada.
Posso parcelar em quatro vezes?
Sim, quando atendidas as condições; valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Fontes oficiais consultadas
Esta matéria de serviço do EduEduca foi produzida a partir de fontes oficiais. Como calendários, regras e valores podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis, confira a fonte original quando a sua decisão depender de prazo ou situação individual.







