A Reforma Tributária criou uma nova decisão para empresas do Simples Nacional: manter CBS e IBS dentro da sistemática simplificada ou recolher esses tributos pelo regime regular.
A escolha pode afetar fluxo de caixa, formação de créditos e competitividade em relações entre empresas.
O que está confirmado pelas fontes oficiais
No modelo chamado de ‘puro’, CBS e IBS permanecem na sistemática do Simples.
No modelo ‘híbrido’, a empresa continua no Simples para outros tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular.
A escolha de setembro produz efeitos no primeiro semestre de 2027; a regulamentação prevê nova janela posteriormente para o segundo semestre.
O que fazer agora
- Mapeie se seus principais clientes aproveitam créditos tributários.
- Projete impacto financeiro nos dois modelos.
- Faça a opção somente após simulação contábil, porque a melhor escolha depende do perfil do negócio.
O que pode causar confusão
Não existe um modelo universalmente melhor. Empresa que vende para consumidor final pode ter dinâmica diferente de quem vende majoritariamente para outras empresas.
Dúvidas comuns
MEI precisa escolher entre puro e híbrido?
Não. A regra divulgada pela Receita não estende essa escolha ao MEI.
Se eu não escolher híbrido, o que ocorre?
A Receita indica permanência de CBS e IBS na sistemática do Simples, conforme as regras aplicáveis.
Fontes oficiais consultadas
Esta matéria de serviço do EduEduca foi produzida a partir de fontes oficiais. Como calendários, regras e valores podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis, confira a fonte original quando a sua decisão depender de prazo ou situação individual.







