Art. 46 da Lei Maria da Penha: Entrada em vigor da Lei Maria da Penha

Entenda o art. 46 da Lei Maria da Penha: entrada em vigor da lei maria da penha, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

O último artigo trata apenas da entrada em vigor.

A Lei Maria da Penha foi publicada em agosto de 2006, mas o art. 46 determinou que ela entraria em vigor 45 dias após a publicação.

Esse intervalo entre publicação e início da vigência é chamado de vacatio legis. Ele existe para permitir que instituições e sociedade se preparem para a nova norma.

Para prova de lei seca, o que precisa ficar na memória é simplesmente: 45 dias.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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