O último artigo trata apenas da entrada em vigor.
A Lei Maria da Penha foi publicada em agosto de 2006, mas o art. 46 determinou que ela entraria em vigor 45 dias após a publicação.
Esse intervalo entre publicação e início da vigência é chamado de vacatio legis. Ele existe para permitir que instituições e sociedade se preparem para a nova norma.
Para prova de lei seca, o que precisa ficar na memória é simplesmente: 45 dias.





