O art. 34 é uma regra de estrutura de apoio.
A criação dos Juizados pode ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
O sentido é simples: um órgão especializado funciona melhor quando a rede jurídica necessária ao atendimento também existe.
Não há lista extensa para decorar. Fixe apenas a associação: Juizado especializado + estruturas de apoio jurídico.





