Se o art. 29 apresenta a equipe, o art. 30 apresenta seu trabalho.
A equipe pode fornecer subsídios ao juiz, Ministério Público e Defensoria por escrito, mediante laudos, ou verbalmente em audiência. Isso ajuda os atores jurídicos a decidir com informação técnica que não viria apenas dos documentos processuais.
Ela também desenvolve trabalhos de:
- orientação;
- encaminhamento;
- prevenção;
- outras medidas voltadas à ofendida, ao agressor e aos familiares.
A lei pede atenção especial às crianças e aos adolescentes. Isso faz sentido porque a violência doméstica pode afetar diretamente dependentes, mesmo quando eles não são o alvo inicial da agressão.
Note que a equipe não existe apenas para produzir laudo. Seu papel também é de intervenção, orientação e prevenção.





