Art. 30 da Lei Maria da Penha: Funções da equipe multidisciplinar

Entenda o art. 30 da Lei Maria da Penha: funções da equipe multidisciplinar, com explicação clara, exemplo prático, revisão e foco em provas.

Se o art. 29 apresenta a equipe, o art. 30 apresenta seu trabalho.

A equipe pode fornecer subsídios ao juiz, Ministério Público e Defensoria por escrito, mediante laudos, ou verbalmente em audiência. Isso ajuda os atores jurídicos a decidir com informação técnica que não viria apenas dos documentos processuais.

Ela também desenvolve trabalhos de:

  • orientação;
  • encaminhamento;
  • prevenção;
  • outras medidas voltadas à ofendida, ao agressor e aos familiares.

A lei pede atenção especial às crianças e aos adolescentes. Isso faz sentido porque a violência doméstica pode afetar diretamente dependentes, mesmo quando eles não são o alvo inicial da agressão.

Note que a equipe não existe apenas para produzir laudo. Seu papel também é de intervenção, orientação e prevenção.

Eduardo Filho
Eduardo Filho

Eduardo Filho é pedagogo, professor e empreendedor com ampla experiência na criação de conteúdos para concursos públicos. Atua como administrador do site Edueduca.com, uma plataforma voltada para simulados, questões comentadas e recursos de aprendizagem. Com formação em Pedagogia e Educação Física, Eduardo também desenvolve projetos voltados para a motivação e preparação de concurseiros, além de investir em iniciativas digitais inovadoras que aproximam tecnologia e educação.

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